- Bruno Narciso
Rescisão Indireta
Atualizado: 1 de Out de 2019

A rescisão indireta acontece quando a empresa está cometendo alguma irregularidade e, por conta disso, o empregado quer rescindir o contrato de trabalho, sem pedir demissão. É a justa causa da empresa, pois, na prática, é o empregado que demite o empregador.
A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma das faltas previstas no art. 483 da CLT:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
E o que o trabalhador ganha com a rescisão indireta? Se o empregador cometer qualquer dessas faltas, é o empregado que comunica sua saída da empresa, mas recebe as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, vai ganhar o aviso prévio, o FGTS com os 40% e o seguro desemprego.
Em outras palavras, a rescisão indireta é uma forma de o empregado pedir demissão da
empresa que está cometendo irregularidades, sem ser prejudicado por isso.
O empregado quando vai pedir a rescisão indireta deve se afastar imediatamente do trabalho. Nos casos de descumprimento do contrato ou de redução do trabalho, o empregado pode, se quiser, pedir a rescisão indireta e permanecer no trabalho.
No entanto, essa não é uma situação muito agradável, recomenda-se que o empregado
comunique a rescisão indireta ao empregador por algum meio escrito, como uma carta com aviso de recebimento. Dessa forma, o trabalhador pode procurar outro empregado enquanto espera o andamento do processo e evita o argumento da empresa de justa causa por abandono de emprego.
#salário #verbasrescisórias #sairdotrabalho #rescisão #demissão #desemprego #advogadotrabalhista #rescisãoindireta #brunonarciso #advocacia #advogado #trabalho #trabalhista #empresa #fgts #empregado #empregador