- Bruno Narciso
Equiparação Salarial

Equiparação salarial é o direito de um empregado pedir para ganhar a mesma coisa que um colega que exerce atividade idêntica a dele. A atividade deve ser idêntica, e não parecida, devendo ser idêntica em quantidade, qualidade e produtividade.
A equiparação salarial possui alguns requisitos. O colega, também chamado de paradigma, em relação a esse empregado, não pode exercer essa atividade objeto da equiparação por mais de 2 anos, nem estar na mesma empresa há mais de 4 anos. Por mesma empresa, agora, com a Reforma Trabalhista, entende-se o mesmo estabelecimento empresarial.
Se a diferença da equiparação salarial teve origem em uma prática discriminatória, o
empregado terá direito a uma multa de 50% do teto do Regime Geral da Previdência Social.
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